ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2448 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NAS DATAS QUE MENCIONA:
CONSIDERANDO, que o DIA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA será comemorado na quinta-
feira, 15 de novembro, e o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, na terça-feira, 20 de novembro de
2018;
CONSIDERANDO também, que a decretação de ponto facultativo na sexta-feira, dia 16, e na
segunda-feira, dia 19, permitirá que os setores e órgãos desta Prefeitura tenham maior
disponibilidade de equipamentos para o desenvolvimento das ações diretas que estão sendo
desenvolvidas em razão das enxurradas que causaram graves danos aos moradores e as
localidades nos distritos de Triunfo (2º), de Santo Antônio do Imbé (3º), de Sossego do Imbé (6º) e
o de Osório Bersot (7º);
CONSIDERANDO ainda, que tal medida permitirá a esta Prefeitura carrear suas atenções e
energias às comunidades atingidas, que todo o foco administrativo, por intermédio das
Secretarias, Órgãos e Setores abrangidos, poderá estar voltado às referidas comunidades;
CONSIDERANDO finalmente, que a decretação de ponto facultativo nos referidos dias, o
afetará a regular prestação de serviços essenciais à população, haja vista os efeitos não
alcançarem aos servidores lotados em Secretarias, Órgãos e Setores abrangidos pelo artigo e
aos que estiverem atuando nas ações acima referenciadas;
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 16 novembro (sexta-feira), e 19 de novembro
(segunda-feira) não havendo expediente nas repartições públicas municipais.
Art. - Os efeitos deste Decreto não alcançarão os servidores lotados nas áreas de serviços
considerados essenciais à população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de
interrupção, bem como, aos servidores de repartições que, em razão das eventualidades surgidas
em consequência das chuvas dos dias 07 e 08 de novembro, precisem estar atendendo às ordens
emanadas dos respectivos chefes imediatos objetivando garantir a pronta, eficiente e contínua
atuação do poder público municipal.
Art. - As Secretarias que por necessidade de serviço tiverem de realizar atos internos para o
bom funcionamento de seus trabalhos poderão permanecer em regular atividade.
Parágrafo Único Os efeitos deste Decreto poderão ser suspensos a qualquer tempo e hora, em
havendo surgimento de quaisquer ocorrências que justifiquem tal providência.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Santa Maria Madalena, 14 de novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 340 DE 01/11/2018 A 15/11/2018