ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2447 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE REGRAS RELATIVAS À
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DES-IF,
VERSÃO 3.1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO, a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
Financeiras DES-IF pelo Decreto 2169/2016, e tendo em vista a atualização do
Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais ABRASF, em sua última versão 3.1;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar à nova versão divulgada pela ABRASF,
alterando prazos e procedimentos, RESOLVE:
D E C R E T A:
Art. - Determinar os procedimentos obrigatórios elencados no Anexo I, segundo o
Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais ABRASF, Versão 3.1.
Art. 2º - Todas as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional COSIF, cadastradas
neste Município, a partir do ano de 2019 ficam obrigadas à declaração da DES-IF na
Versão 3.1 e do Anexo I, nos seguintes prazos, sob pena de ser considerado não
enviado o arquivo e aplicação das multas dispostas na legislação:
I - Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios: Deverá ser entregue ao fisco até o
dia 05 (cinco) do mês de fevereiro relativo ao ano civil corrente, ou por ocasião de
alterações das informações enviadas, contendo:
a) o Plano geral de contas comentado PGCC;
b) a Tabela de tarifas bancárias;
c) a Tabela de identificação de Outros Produtos e Serviços.
II - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e
entregue ao fisco até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao de competência dos dados
declarados, a partir do mês de Fevereiro de 2019, referente a competência Janeiro de
2019, contendo:
a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por
Subtítulo, devendo informar todos os subtítulos sujeitos a incidência do ISSQN,
inclusive aqueles sem movimentação no período;
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b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher;
c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por
instituição.
III - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue semestralmente ao fisco,
e até o dia 30 (trinta) do mês de Outubro de cada ano, para o balancete do primeiro
semestre, e até o dia 30 (trinta) do mês de março do exercício seguinte, para o
balancete do segundo semestre, contendo:
a) os Balancetes Analíticos Mensais;
b) o Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.
IV - Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser
gerado por solicitação expressa do fisco, contendo as informações das partidas dos
lançamentos contábeis.
Art. 3° - Todas as demais disposições permanecem inalteradas, e produzem efeito a
partir de 1° janeiro de 2019. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria Madalena, 09 de Novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 340 DE 01/11/2018 A 15/11/2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DISPOSIÇÕES ACERCA DA DES-IF
Módulo de Informações Comuns aos Municípios
Registro
Descrição
Obrigatório
0000
Identificação da declaração
SIM
0100
Plano geral de contas comentado
SIM
0200
Tabela de tarifas de serviços da IF
SIM
0300
Tabela de identificação de Outros Produtos e Serviços
SIM
Módulo Demonstrativo Contábil
Registro
Descrição
Obrigatório
0000
Identificação da declaração
SIM
0400
Identificação da dependência
SIM
0410
Balancete analítico mensal
SIM
1000
Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
SIM
Módulo de Apuração Mensal do ISSQN
Registro
Descrição
Obrigatório
0000
Identificação da declaração
SIM
0400
Identificação da dependência
SIM
0430
Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN
mensal devido por subtítulo
SIM
0440
Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher
SIM
Módulo Demonstrativo das Partidas Contábeis
Registro
Descrição
Obrigatório
1000
Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
SIM
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GABINETE DO PREFEITO
Tipo de consolidação aceito pela Prefeitura
Tipo
Descrição
4
Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF
Tipo de arredondamento aceito pela Prefeitura
Tipo
Descrição
1
Arredondado
Grupos de contas aceitos no registro 0100 Plano Geral de Contas
Comentado (PGCC) e registro 0410 Balancetes Analíticos Mensais
Grupo
Descrição
7
Receitas
8
Despesas
Versão do modelo conceitual ABRASF
Versão
Data
3.1
Novembro/2016
Modelo conceitual ABRASF Versão Comentada
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