ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2447 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE REGRAS RELATIVAS À
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF,
VERSÃO 3.1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO, a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
Financeiras – DES-IF pelo Decreto nº 2169/2016, e tendo em vista a atualização do
Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais – ABRASF, em sua última versão 3.1;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar à nova versão divulgada pela ABRASF,
alterando prazos e procedimentos, RESOLVE:
D E C R E T A:
Art. 1º - Determinar os procedimentos obrigatórios elencados no Anexo I, segundo o
Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais – ABRASF, Versão 3.1.
Art. 2º - Todas as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, cadastradas
neste Município, a partir do ano de 2019 ficam obrigadas à declaração da DES-IF na
Versão 3.1 e do Anexo I, nos seguintes prazos, sob pena de ser considerado não
enviado o arquivo e aplicação das multas dispostas na legislação:
I - Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios: Deverá ser entregue ao fisco até o
dia 05 (cinco) do mês de fevereiro relativo ao ano civil corrente, ou por ocasião de
alterações das informações enviadas, contendo:
a) o Plano geral de contas comentado – PGCC;
b) a Tabela de tarifas bancárias;
c) a Tabela de identificação de Outros Produtos e Serviços.
II - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e
entregue ao fisco até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao de competência dos dados
declarados, a partir do mês de Fevereiro de 2019, referente a competência Janeiro de
2019, contendo:
a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por
Subtítulo, devendo informar todos os subtítulos sujeitos a incidência do ISSQN,
inclusive aqueles sem movimentação no período;