ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2446 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS POR ENXURRADAS – 1.2.2.0.0,
CONFORME IN/MI 02/2016.
CONSIDERANDO, que as áreas do 2º Distrito Triunfo, 3º Distrito Santo Antônio do Imbé,
6º Distrito Sossego do Imbé e 7º Distrito Osório Bersot constantes do Município de Santa
Maria Madalena foram atingidos por uma chuva torrencial, onde os sistemas pluviais
urbanos e rurais não suportaram as precipitações anormais em curto prazo temporal,
ocasionando enxurradas, iniciando no dia 07 de Novembro de 2018 às 18:00 horas , onde
o pico maior foi às 03h:30min, estendendo-se até as 12h:30min, do dia 08 de Novembro
de 2018, apontando um acúmulo de 196mm, provocando deslizamentos e
transbordamentos dos córregos e rios de toda região;
CONSIDERANDO, que em função da magnitude do evento adverso descrito, conforme
COBRADE houve prejuízos econômicos para o Município, pois acarretou danos nas áreas
urbana e rural, atingindo a pavimentação de ruas, avenidas e passeios públicos e algumas
pontes e pontilhões, bem como danos nas estradas estaduais, municipais e vicinais e a
obstrução de bueiros e tubulações;
CONSIDERANDO, que o Poder Público Municipal na reparação dos problemas ocorridos
colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição de forma a amenizar os
danos e prejuízos;
CONSIDERANDO, que, em vista da anormalidade causada pelo evento adverso, o Poder
Público Municipal pretende buscar auxílio junto aos órgãos federativos para voltar a
normalidade Social do Município;
CONSIDERANDO, que em acordo a Resolução nº 03; do Conselho Nacional de Proteção
de Defesa Civil- CONDPDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como nível II;
CONSIDERANDO, que em decorrência do evento adverso denominado enxurradas, a
produtividade ligada ao setor agropecuário, registrou perdas significativas em decorrência
do fenômeno;
CONSIDERANDO, que a enxurradas estão interferindo na frequência escolar na rede
municipal de ensino, dificultando a assistência médica e saúde pública nestas áreas, tendo
em vista os problemas no abastecimento de água e comprometimento do transporte
rodoviário nestes setores, tanto em áreas urbanas, quanto em áreas rurais;