ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2445 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
COM BASE NO ART. DA LEI MUNICIPAL N
0
2075 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017, COMBINADO COM O ART. 41, INCISO I, ART.
42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, nos seguintes Programas de Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
3730
02.08.12.361.0003.2.169
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do
Magistério.
33.90.30.00
Royalties
20.000,00
3735
02.08.12.361.0003.2.169
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do
Magistério.
33.90.39.00
Próprios
2.500,00
3736
02.08.12.361.0003.2.169
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do
Magistério.
33.90.39.00
Royalties
35.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
57.500,00
Art. 2
0
Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
CONTROLE
DESCRIÇÃO
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
3745
Merenda Escolar Ensino
Fundamental
33.50.43.00
Próprios
800,00
3754
Auxilio Financeiro a
Estudantes da Guarda Mirim.
33.90.18.00
Próprios
800,00
3764
Manutenção de Unidade de
Apoio a Estudantes.
33.90.36.00
Próprios
900,00
3788
Manutenção e
Funcionamento de Creches
Municipais.
44.90.52.00
Royalties
45.000,00
3810
Promoção e Organização de
Campeonatos e Eventos
Esportivos no Município.
44.90.52.00
Royalties
5.000,00
3813
Manutenção, Construção e
Reformas nas Quadras e
Campos do Município.
44.90.51.00
Royalties
5.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
57.500,00
Art. 3
0
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 05 de Novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 340 DE 01/11/2018 A 15/11/2018