ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2445 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
COM BASE NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL N
0
2075 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017, COMBINADO COM O ART. 41, INCISO I, ART.
42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, nos seguintes Programas de Trabalho:
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do
Magistério.
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do
Magistério.
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do
Magistério.
Art. 2
0
– Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
Merenda Escolar Ensino
Fundamental
Auxilio Financeiro a
Estudantes da Guarda Mirim.
Manutenção de Unidade de
Apoio a Estudantes.
Manutenção e
Funcionamento de Creches
Municipais.
Promoção e Organização de
Campeonatos e Eventos
Esportivos no Município.
Manutenção, Construção e
Reformas nas Quadras e
Campos do Município.
Art. 3
0
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 05 de Novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 340 DE 01/11/2018 A 15/11/2018