ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2444 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERADO PELO DECRETO N°2459 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NA
LEI MUNICIPAL Nº 2119 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECRETA:
Art. 1
0
– Fica o Poder Executivo autorizado a criar o grupo de Natureza de Receita 17.1.8.10.2.1.01,
Transferências de Convênio da União Destinados ao Programa da Educação e Fonte de Recurso
Convênio PAR (Plano de Ações Articuladas), de acordo com o seguinte:
Transferências de Convênios da
União e Sua Entidades
Transferências Convênio União
Destinados Programa da
Educação – Principal.
Art. 2
0
– Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Abertura de Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação o Orçamento em vigor, criando inclusive o elemento de despesa 44.90.52.00 e a fonte
de recurso Convênio PAR (Plano de Ação Articulada), no Programa de Trabalho
102.8.12.361.0003.2.169, os recursos para fazer face à Suplementação referida, provêm de receita
criada no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 274.050,00 (duzentos e setenta e quatro mil e cinquenta
reais), a ser realizada no presente exercício, para atender o seguinte Programa de Trabalho:
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do
Magistério.
Art. 3
0
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 05 de Novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 340 DE 01/11/2018 A 15/11/2018