XI - Estabelecer critérios gerais e específicos de Controle e Avaliação do
Sistema Único de Saúde no Município.
XII - Estabelecer parâmetros municipais quanto à Política de Recursos Humanos
a ser seguida no âmbito do Sistema Único de Saúde.
XIII - Acompanhar a elaboração dos recursos econômicos, financeiros e
Recursos Humanos dos Órgãos Institucionais integrantes do Sistema Único de Saúde.
XIV – Avaliar e submeter ao Plenário do CMS para aprovação as Resoluções
estabelecidas pela Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS e suas
Comissões de Avaliação Funcional no âmbito do Sistema Único de Saúde.
XV - Deliberar sobre as diretrizes e critérios de inclusão ou exclusão no Sistema
Único de Saúde, de Serviços Privados e/ou Pessoas Físicas, de acordo com as
necessidades de assistência à população do respectivo sistema local e da
disponibilidade orçamentária, obedecidos os critérios dos organogramas funcionais e
operacionais, estabelecidos no Plano Municipal de Saúde, atendendo a requisitos pré-
estabelecidos pelo CMS para estes convênios.
XVI - Assegurar a ampla informação das questões de saúde e amplo
conhecimento do Sistema Municipal de Saúde à população e Instituições/Entidades
Públicas e Privadas, bem como fortalecer a participação e o Controle Social no SUS,
mobilizar e articular a Sociedade de forma permanente na defesa dos princípios
constitucionais que fundamentam o SUS.
XVII - Solicitar aos Órgãos competentes todas as informações, garantidos os
mecanismos de fácil compreensão; informações de caráter técnico-administrativo,
econômico financeiro, orçamentário e operacional, sobre recursos humanos,
convênios, contratos e termos aditivos, de direito público e privado, que digam respeito
à estrutura e pleno funcionamento de todos os Órgãos vinculados ao Sistema Único de
Saúde, podendo inclusive, promover convênios e/ou contratação com instituições
Público-Privadas e Pessoa Física de modo a assessorar o CMS no cumprimento de suas
atribuições legais.
XVIII - Manter audiências com Gestores dos órgãos vinculados ao Sistema
Único de Saúde, sempre que entender necessário.
XIX - Aprovar o Regimento/Regulamento, a organização, as normas de
funcionamento e estabelecer a periodicidade da Conferência Municipal de Saúde,
propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão