instituição a qual representa, constando no documento: o número do CNPJ, o
endereço da entidade e o cargo/matrícula.
§ 4º. Os representantes dos segmentos constantes no inciso V do artigo 3ª
preencherão o formulário de inscrição, anexando os seguintes documentos:
RG, CPF e comprovante de residência.
§ 5°. Os representantes dos segmentos constantes no inciso VI do artigo 3º
preencherão o formulário de inscrição, anexando declaração de vínculo com a
instituição a qual representa, constando no documento: número de CNPJ,
endereço da entidade e cargo que ocupa.
.
Art. 10. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente
daqueles candidatos cuja categoria preencher os requisitos descritos neste
Edital.
Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da lista dos candidatos, com
inscrição deferida, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência do pleito e
excepcionalmente antes do início das assembleias.
Seção III – Das Assembleias Gerais
Art. 12. As assembleias gerais para escolha dos representantes de cada
categoria prevista no artigo 3º acontecerão no dia 05 de julho, a partir das
10:00h, de forma simultânea, no CIEP Graciano Cariello Filho, situada à Rua
Onório Dubois, nº 10, Bairro Salvino, S.M. Madalena, RJ.
Art. 13. A Comissão Eleitoral/Organizadora será responsável pela condução e
organização das Assembleias.
§ 1º – A eleição dos representantes será por aclamação.
§ 2º - Serão considerados eleitos titulares os representantes que obtiverem o
maior número de votos dentro de cada categoria, sendo o segundo
representante mais bem votado eleito como suplente, dentro de seu respectivo
segmento.
§ 3º - Em caso de empate na votação será aclamado o vencedor o concorrente
mais velho.
Art. 14. Após o encerramento das Assembleias, o secretário da Comissão
Organizadora deverá lavrar as respectivas Atas, nas quais constarão as
eventuais ocorrências.
Parágrafo único: As Atas das Assembleias, uma vez lavradas, lidas e
aprovadas, serão assinadas pelos presentes após o processo de apuração.
Art. 15. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral não previstos neste
edital, ou dúvidas provenientes de sua interpretação serão decididos pela
comissão organizadora, que estará presente durante a realização do certame.
Seção IV – Dos Impedimentos