EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA
CAMARA BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA
MARIA MADALENA/RJ- CMESMM
A Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura - SMEEC torna público
o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição da Câmara
Básica do Conselho Municipal de Educação de Santa Maria Madalena
CMESMM para todos os segmentos que compõem a referida Câmara, nos
termos da Lei Municipal 1832, de 10 de dezembro de 2013.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS, REPRESENTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS
CONSELHEIROS.
Art. 1°. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o processo
eleitoral para a definição dos novos membros da Câmara Básica do Conselho
Municipal de Educação do Município de Santa Maria Madalena-RJ (CMESMM),
para 2024-2025.
Art. 2°. As eleições da Câmara do CMESMM reger-se-ão a partir da publicação
deste edital de convocação, disponível na Secretaria Municipal de Educação
Esporte e Cultura do Município, nas escolas municipais e privadas, no site
oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
(https://www.pmsmm.rj.gov.br).
Art. 3º. A Câmara Básica do CMESMM será composta pelos seguintes
segmentos:
I 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura;
II - 02 (dois) representantes de professores da educação da rede pública
municipal;
III 01 (um) representante das Unidades escolares da rede privada de ensino
do município;
IV 01 (um) representante dos supervisores educacionais;
V 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - 01 (um) representante indicado por sociedades civis organizadas.
§ 1º. Os representantes constantes nos incisos II, III, IV, V e VI, bem como os
seus suplentes, serão indicados por seus pares em plenárias dos respectivos
segmentos, por votação em Assembleia Geral, convocada especialmente para
essa finalidade.
§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os
segmentos/entidades representativas de cada categoria, a mobilização e
organização das Assembleias Gerais para a escolha de representantes de que
tratam os incisos II, III, IV, V e VI.
§ 3º. Os representantes mencionados no inciso I serão indicados pelo
Secretário Municipal de Educação Esporte e Cultura;
Art. 4º. A função de Conselheiro do CMESMM não é remunerada, sendo
considerada de relevante interesse social e os interessados em exercê-la
deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias e
reuniões extraordinárias quantas vezes forem necessárias;
II - Realizar visitas às Unidades Educacionais quando solicitadas;
III - Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades,
em caráter voluntário.
CAPÍTULO II DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I Da Comissão Eleitoral/Organizadora
Art. 6º. Fica instituída a Comissão Eleitoral, com objetivo de fiscalizar todo
processo de escolha dos representantes da Câmara Básica do CMESMM, bem
como conduzir e auxiliar a realização das assembleias gerais.
Art. 7º. A Comissão Eleitoral é formada por servidores da Secretaria Municipal
de Educação, nomeados pelo Secretário Municipal de Educação Esporte e
Cultura, abaixo indicados:
I Nome e matrícula (Presidente): Juliana Caputo Marques Matrícula: 121045
II Nome e matrícula (Secretária): Marcela C. Goldoni Garcia Matrícula:
612516/6
III Nome e matrícula: Glauciete Verbicário Prunes Matrícula:119113
Parágrafo Único - Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de
concorrerem como representantes dos segmentos aos cargos de conselheiros
da Câmara Básica do CMESMM.
Art. 8º. Eventuais problemas surgidos durante o processo de votação serão
resolvidos pela Comissão organizadora.
Seção II Das Inscrições
Art. 9º. O período de inscrição dos candidatos será de de julho a 03 de julho,
no horário de 9h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação ou pelo seguinte
e-mail: cmeducacaosmmadalena@gmail.com
§ 1º. Excepcionalmente será permitida a realização de inscrição até 01 (uma)
hora antes da realização das assembleias.
§ 2º. Os representantes dos segmentos constantes nos incisos II e IV do artigo
preencherão o formulário de inscrição, anexando cópia da identidade.
§ 3º. Os representantes dos segmentos constantes no inciso III do artigo
preencherão o formulário de inscrição, anexando declaração de vínculo com a
instituição a qual representa, constando no documento: o número do CNPJ, o
endereço da entidade e o cargo/matrícula.
§ 4º. Os representantes dos segmentos constantes no inciso V do artigo
preencherão o formulário de inscrição, anexando os seguintes documentos:
RG, CPF e comprovante de residência.
§ 5°. Os representantes dos segmentos constantes no inciso VI do artigo
preencherão o formulário de inscrição, anexando declaração de vínculo com a
instituição a qual representa, constando no documento: número de CNPJ,
endereço da entidade e cargo que ocupa.
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Art. 10. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente
daqueles candidatos cuja categoria preencher os requisitos descritos neste
Edital.
Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da lista dos candidatos, com
inscrição deferida, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência do pleito e
excepcionalmente antes do início das assembleias.
Seção III Das Assembleias Gerais
Art. 12. As assembleias gerais para escolha dos representantes de cada
categoria prevista no artigo acontecerão no dia 05 de julho, a partir das
10:00h, de forma simultânea, no CIEP Graciano Cariello Filho, situada à Rua
Onório Dubois, 10, Bairro Salvino, S.M. Madalena, RJ.
Art. 13. A Comissão Eleitoral/Organizadora será responsável pela condução e
organização das Assembleias.
§ A eleição dos representantes será por aclamação.
§ - Serão considerados eleitos titulares os representantes que obtiverem o
maior número de votos dentro de cada categoria, sendo o segundo
representante mais bem votado eleito como suplente, dentro de seu respectivo
segmento.
§ - Em caso de empate na votação será aclamado o vencedor o concorrente
mais velho.
Art. 14. Após o encerramento das Assembleias, o secretário da Comissão
Organizadora deverá lavrar as respectivas Atas, nas quais constarão as
eventuais ocorrências.
Parágrafo único: As Atas das Assembleias, uma vez lavradas, lidas e
aprovadas, serão assinadas pelos presentes após o processo de apuração.
Art. 15. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral não previstos neste
edital, ou dúvidas provenientes de sua interpretação serão decididos pela
comissão organizadora, que estará presente durante a realização do certame.
Seção IV Dos Impedimentos
Art. 16. Ficam impedidos de integrar o CMESMM:
I - Cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do
Prefeito(a) e o (a)Vice-Prefeito(a)e dos Secretários Municipais;
II - Pessoas que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração, exceto o representante do Inciso I do artigo 3º.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 17. Após a realização das assembleias das categorias, deverão ser
apresentadas à comissão eleitoral/organizadora para ato de nomeação, as
atas das respectivas assembleias junto com os seguintes documentos: RG,
CPF e declaração de residência.
Art. 18. Caso não haja qualquer tipo de impugnação no processo de escolha, a
Comissão Eleitoral fará por escrito a relação dos nomes dos representantes
eleitos para Conselheiros e os nomes dos seus respectivos suplentes,
enviando a relação à Secretaria Municipal de Educação e ao CMESMM.
Parágrafo único: Todos os documentos relativos à eleição dos conselheiros
deverão ser entregues ao CMESMM para arquivo.
Art. 19. Após a conclusão do processo eleitoral, a Secretária de Educação
Esporte e Cultura solicitará ao chefe do Poder Executivo Municipal a nomeação
dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal (decreto ou portaria), bem
como a publicação no Diário Eletrônico Oficial.
Art. 20. Ao término da eleição dos representantes dos segmentos, deverá ser
designada reunião específica para a posse da nova Câmara Básica, com data
a confirmar.
§ 1º. Nesta reunião, serão eleitos, diretamente pelos pares do colegiado do
CMESMM, os componentes da Mesa Diretora da câmara Básica: com
Presidente e Vice-Presidente.
§ 2º. A reunião e o resultado da eleição serão registrados em ata específica do
COMESMM, que será anexada aos demais documentos da eleição, para que a
Administração Municipal proceda com a homologação do resultado, nomeação
e posse dos novos conselheiros.
Art, 21. O Secretário de Educação Esporte e Cultura convocará para o dia 2 de
julho de 2024 os membros das duas Câmaras (Educação Básica e do
FUNDEB) para eleger o presidente e vice-presidente do CMESMM, que
atuarão na coordenação dos trabalhos das sessões que demandarem ações
conjuntas e representante do Conselho Pleno.
Art, 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral no que
concerne à aplicação e ao julgamento do presente processo de escolha dos
conselheiros do COMESMM.
Santa Maria Madalena, 28 de junho de 2024.
Valcilene Ferreira Portugal
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Matrícula 612658/8