ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4457 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI
MUNICIPAL Nº 1832 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, E EM ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DA LEI FEDERAL Nº 11494 DE 20 DE JUNHO DE 2007...
DECRETA:
Art. 1º - Nomear os representantes abaixo para compor a Câmara de Educação
Básica do Conselho Municipal de Educação:
. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Gelder Lima da Costa (Titular)
Rosilene Perdomo de Oliveira (Suplente)
. Representante dos professores da educação básica pública:
Luciane Lima Pires Fernandes (Titular)
Julieta Mansur Medina (Suplente)
Sandra Rodrigues da Silva (Titular)
Eliete de Faria Giron (Suplente)
. Representante dos diretores da Unidades Escolares da Rede Privada de
Ensino do Município:
Thayrine Soares da Costa (Titular)
Audiane Silva Feijó Dubois (Suplente)
. Representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Giselly da Silva Reigoto Magliano (Titular)
Ana Elza da Silva Frederico (Suplente)
Eduardo Araújo da Costa (Titular)
Francielen Martins dos Santos (Suplente)
. Representantes dos Supervisores Educacionais:
Mirella Medeiros (Titular)
Rosemeri Perdomo Jacob (Suplente)
. Representante da Sociedade Civil Organizada:
Maurício Nicolau (Titular)
Cláudia Carvalho Pereira Garcia (Suplente)
Art. 2º - Este Decreto terá vigência retroativa a 20 de julho de 2023, ficando
convalidadas todas as decisões tomadas até a data da publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Santa Maria Madalena, 27 de novembro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito