Informe Auxílio Emergencial: Contestação para trabalhadores do Bolsa Família

Publicado em segunda, às 17h de 13 de julho de 2020 por Sec. Assistência Social.

Trabalhadores de famílias beneficiárias do Bolsa Família podem realizar a contestação do Auxílio Emergencial pelo Aplicativo da CAIXA.

Desde o dia 2 de julho de 2020, os trabalhadores de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) podem contestar a não aprovação do Auxílio Emergencial pelo Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial ou pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/. O prazo para contestação vai até 17 de agosto de 2020 e vale somente para o público do Bolsa Família.

As famílias ou pessoas que não tiveram a concessão do Auxílio Emergencial aprovada, e não concordam com o motivo que resultou a não aprovação, podem entrar com o pedido de contestação. As solicitações serão acatadas desde que o motivo do indeferimento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Conheça a seguir como vai funcionar o processo de contestação para o público Bolsa Família:

QUEM DEVE REALIZAR A CONTESTAÇÃO?
A contestação do Auxílio Emergencial deve ser realizada pelo Responsável Familiar, ainda que seja em favor de outro membro da família.

COMO REALIZAR A CONTESTAÇÃO?
A contestação deve ser realizada por meio do Aplicativo CAIXA, Auxílio Emergencial ou do site https://auxilio.caixa.gov.br/, não sendo necessário que o trabalhador se dirija à agência ou lotérica da CAIXA. O resultado da contestação deve ser acompanhado pelo aplicativo ou site da CAIXA.

QUAIS SÃO OS MOTIVOS QUE PERMITEM A CONTESTAÇÃO?
Os motivos que podem ser contestados referem-se a trabalhadores que se tornaram inelegíveis por serem identificados com as seguintes restrições:

  1. Pagamento de benefício pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS;
  2. Renda mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda total superior a três salários mínimos;
  3. Servidor público federal, estadual ou municipal (SIAPE);
  4. Beneficiário do seguro-desemprego ou seguro defeso; e
  5. Existência de emprego formal.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, o Auxílio Emergencial será concedido e disponibilizado ao Responsável Familiar a partir da folha de pagamentos de agosto, e será pago de acordo com o Calendário de Pagamento do PBF.

Cabe destacar que o Responsável Familiar precisa ter conhecimento de que prestar qualquer informação falsa configura crime passível de apuração, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Além disso, a pessoa que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente receber o Auxílio Emergencial será obrigada a ressarcir os valores recebidos indevidamente.

Referência: Informe Extraordinário nº 720 (07/07/2020) Ministério da Cidadania

Assessoria de Comunicação (ASCOM /PMSMM).

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