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Lei nº 2138 de 10/01/2019
Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público da Secretaria Municipal de Educação, nos Termos do Inciso 9, do Artigo 37 da Constituição Federal, e do Artigo 39, Inciso 21, da Lei Orgânica do Município, e Dá Outras Providências.
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