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013/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/02/2023 LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DISPENSA N
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004/2023.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato acima
mencionado, autorizado pelo Processo Administrativo 4290/22, pelas justificativas e
autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já,
entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
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28.645.760/0001-75, neste ato
representado por seu Prefeito, o Senhor NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade n
0
076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste Município, aqui denominado,
simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, IVANETE DE SOUZA AZEVEDO, brasileira,
portadora da cédula de identidade n
0
011635915-9 e CPF n
0
297.136.177-20, Município de
Santa Maria Madalena/RJ, aqui denominado simplesmente LOCADOR,
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Defesa Civil, Trânsito e
Comunicações, às fls. 52;
Considerando o parecer de fls. 55/57, da Procuradoria;
Considerando as informações de fls. 59, onde atualiza os valores de reajuste de acordo
com o IPCA, da Secretaria de Planejamento;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/02/2024, o prazo para locação
de um imóvel (galpão) consistente em 646,13m de terreno, com área construída de 264m,
situado na Rua Antônio Pereira Ramos, n
0
21, bairro Largo do Machado, Santa Maria
Madalena, constante nos autos do procedimento administrativo n
0
4290/22, da Secretaria
Municipal de Defesa Civil, Trânsito e Comunicações. Valor mensal reajustado: R$ 2.194,64
(dois mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Valor Global
Prorrogado: R$ 26.335,68 (vinte e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito
centavos).
Nota de Empenho nº 000151/24.
§ - Caso haja renovação do presente contrato, o mesmo será reajustado de acordo com o
IGPM ou outro índice governamental que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, no
prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do presente, providenciará, em jornal oficial, a
publicação, em extrato, deste ato, condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato que, porventura, não
tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 26 de fevereiro de 2024.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito Municipal
Locatário
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IVANETE DE SOUZA AZEVEDO
Locador
Testemunhas:
1) _________________________ 2) ____________________________