N
0
050/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
Página 1 de 2
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/02/2020 LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DISPENSA N
0
004/20.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato acima
mencionado, autorizado pelo Processo Administrativo 0139/20, pelas justificativas e
autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já,
entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato
representado por seu Prefeito, o Senhor NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade n
0
076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste Município, aqui denominado,
simplesmente, LOCARIO, e, de outro lado, JONAS VITORIANO COSTA, brasileiro,
portador da cédula de identidade n
0
09352673-9 e CPF n
0
025096437-62, residente e
domiciliado na Localidade de Vila Sampaio Distrito do Município de Santa Maria
Madalena/RJ, aqui denominado simplesmente LOCADOR,
Considerando a solicitação do Chefe de Gabinete, às fls. 69;
Considerando o parecer de fls. 71/73, da Procuradoria Geral do Município;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/02/2022, o prazo para locação
do imóvel em tela, cuja finalidade destina-se ao uso precípuo desta Administração, conforme
atos e fatos, constante nos autos do procedimento administrativo n
0
0139/20, do Gabinete
do Prefeito. Valor mensal: R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Valor Global Prorrogado: R$
13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
N
0
050/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
Página 2 de 2
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, no
prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do presente, providenciará, em jornal oficial, a
publicação, em extrato, deste ato, condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato que, porventura, não
tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 16 de dezembro de 2021.
_______________________________________
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Locatário
______________________________________
JONAS VITORIANO COSTA
Locador
Testemunhas:
1) _________________________ 2) ____________________________